"A lei do champanhe e a lei da rolha
por Pedro Ivo de Carvalho
00h00m
"1. Não sei o que será mais pornográfico: ter um Estado que vive obcecado com a disciplina orçamental, impõe sacrifícios à classe média e, ao mesmo tempo, permite que haja gestores públicos a receber verdadeiras fortunas em prémios ou ter um Estado que, querendo exibir seriedade e rigor, tem o descaramento de propor que se corte apenas metade nos bónus atribuídos a esses ditos gestores. Como se, dessa forma, o acto vergonhoso se tornasse um pouquinho mais digno aos olhos dos contribuintes.
Alguns nomes e alguns números: José Penedos recebeu, em 2009, na REN, um prémio de cerca de 244 mil euros relativo ao seu desempenho em 2008; Rui Pedro Soares, ex-administrador-executivo da PT, auferiu qualquer coisa como 1,5 milhões de euros no mesmo período. Volto a sublinhar: estes prémios foram atribuídos em 2009, ano em que Portugal e o Mundo já estavam enterrados até à cabeça nas areias movediças do défice, em que ouvíamos, quase numa base diária, José Sócrates justificar os males da Nação com uma crise económica sem precedentes. Mas, pelos vistos, continuou a haver "money for the boys". E quão patético agora se torna o ataque que o ministro das Finanças desencadeou contra os presidentes das juntas de freguesia, acusando-os de querer sacar mais dinheiro ao Orçamento de Estado apenas para saciar a "partidarite". Ao pé dos gestores públicos, os autarcas do Portugal profundo não passam de angariadores de migalhas.
Em 2010, não haverá benesses para os gestores públicos, mas apenas porque o CDS-PP, justiça lhe seja feita, avançou com uma proposta no Parlamento que as proíbe. Nada nos garante, porém, que, em 2011, se a economia florescer um nadinha que seja, tudo regresse à normalidade. Que o Estado volte a esquecer que não pode impingir a uns o porquinho mealheiro e dar a outros cartões de crédito sem plafond.
2. A virulenta proposta de Pedro Santana Lopes para impor a lei da rolha no partido de Francisco Sá Carneiro gerou surpresa no PSD; depois, gerou incómodo no PSD e, quando toda a gente acordou verdadeiramente para aquilo, gerou indignação no PSD. Entre todas as reacções, as mais inusitadas foram, sem dúvida, as dos três candidatos principais à liderança: prontamente contra, mas ingenuamente apanhados a dormir na forma. Na verdade, a proposta só vingou porque os apoiantes de Passos Coelho, Rangel e Aguiar-Branco a validaram. Quando chegou o momento de votar, tinham saído para tomar café ou as questões da asfixia democrática já não lhes roubam o sono?
Entre o coro de ofendidos, figurou também o PS, que pôs aquela cara moralista de quem se sente quase enojado por partilhar espaço democrático com defensores de tamanhas aleivosias. O PSD estava a pedi-las, mas a demagogia da reacção acabou por virar-se contra os socialistas, que também aqui exibem telhados de vidro.
Já se percebeu que a proposta de Santana Lopes vai morrer à nascença, que não passa de folclore para animar a malta. O menino guerreiro conseguiu o que queria: ser a figura do congresso sem ser candidato.
De resto, Santana mais parece uma daquelas velhas glórias do futebol: mesmo quando já não vai lá das pernas, arranja sempre maneira de entrar em campo para erguer uma taça. Além do mais, esta pseudo-regra nunca poderia funcionar num partido onde o desporto favorito dos militantes é o tiro ao alvo ao líder. A grandiosidade do PPD/PSD mede-se, também, na sua capacidade em autodestruir-se."
in JN.PT
sexta-feira, 19 de março de 2010
Dá para Pensar....
"Desaparecem e pronto
Por Manuel António Pina
00h00m
Muitas coisas desaparecem em Portugal, e não me refiro só ao sentido de decência. Refiro-me à estranha frequência com que desaparecem documentos.
Nos últimos tempos, que me lembre, desapareceram sete (!) queixas apresentadas em vão à Escola pelo professor que se atirou da Ponte 25 de Abril por não poder suportar os maus tratos de que era sistematicamente e impunemente vítima, como desapareceu a carta da família pedindo à Direcção que reflectisse sobre as agressões de alunos que terão conduzido o docente, de 51 anos, ao suicídio; também da acta da última reunião em que o professor participou desapareceram as suas queixas sobre novas agressões. Uns dias depois, o "Público" noticiava que da Câmara de Lisboa desapareceu o processo (envolvendo demolições, reconstruções e isenções de IVA) do prédio em que Sócrates comprara um andar. O próprio vendedor... desapareceu. Toda a gente sabe que o país está cheio de buracos, e não só nas contas públicas. Mas, pelos vistos, há por aí um arquivo-morto que, se um dia ressuscita, revelará mais sobre o que somos do que toda a papelada da Torre do Tombo junta. "
In JN.PT
Por Manuel António Pina
00h00m
Muitas coisas desaparecem em Portugal, e não me refiro só ao sentido de decência. Refiro-me à estranha frequência com que desaparecem documentos.
Nos últimos tempos, que me lembre, desapareceram sete (!) queixas apresentadas em vão à Escola pelo professor que se atirou da Ponte 25 de Abril por não poder suportar os maus tratos de que era sistematicamente e impunemente vítima, como desapareceu a carta da família pedindo à Direcção que reflectisse sobre as agressões de alunos que terão conduzido o docente, de 51 anos, ao suicídio; também da acta da última reunião em que o professor participou desapareceram as suas queixas sobre novas agressões. Uns dias depois, o "Público" noticiava que da Câmara de Lisboa desapareceu o processo (envolvendo demolições, reconstruções e isenções de IVA) do prédio em que Sócrates comprara um andar. O próprio vendedor... desapareceu. Toda a gente sabe que o país está cheio de buracos, e não só nas contas públicas. Mas, pelos vistos, há por aí um arquivo-morto que, se um dia ressuscita, revelará mais sobre o que somos do que toda a papelada da Torre do Tombo junta. "
In JN.PT
domingo, 14 de março de 2010
Para Reflectir...Respigámos.
"quarta-feira, 10 de Março de 2010
A indisciplina na adolescência
"Chegada a adolescência, as questões de indisciplina agudizam-se. O adolescente quer enfrentar a autoridade e medir forças. Um professor ou pai que se mostre autoritário ou, no pólo oposto, seja permissivo, apenas intensifica o problema.
É chegada a altura de o ensinar a responsabilizar-se pelos seus actos e, por isso mesmo, há que discutir com ele as regras de conduta, os horários da saída e entrada em casa. É certo e sabido que o horário raramente será cumprido, mas é necessário insistir sempre para que os resultados acabem por chegar.
Quanto aos professores, o melhor a fazer é adoptar punições que abarquem toda a turma. Deste modo, uns vão pressionar os outros, já que não será agradável verem-se excluídos do campeonato de futebol inter-turmas, ou da viagem de estudo.
É preciso ter em conta que o adolescente funciona em grupo e que a impressão que os outros têm dele é vital para o seu bem estar afectivo. Há um declínio do egocentrismo, sendo que o grupo comanda os pensamentos e acções.
Conquistar o líder do grupo é outro passo a dar. Muitas vezes, o líder não é o melhor aluno mas sim o que se comporta de uma maneira mais irreverente. Entrar em conflito não é benéfico, porque aumenta-lhe a força perante os colegas. Algum humor e paciência, são ingredientes necessários quando se lida todos os dias com adolescentes.
Por vezes resulta atribuir-lhes cargos, como por exemplo a vigilância de alunos mais novos durante o recreio. Importa que se aproveite a energia dos jovens, canalizando-a para actos mais positivos."
in Família Sapo via Miguel Pinheiro
Publicada por Cristina Bernardes,in O Fascínio das Palavras.
A indisciplina na adolescência
"Chegada a adolescência, as questões de indisciplina agudizam-se. O adolescente quer enfrentar a autoridade e medir forças. Um professor ou pai que se mostre autoritário ou, no pólo oposto, seja permissivo, apenas intensifica o problema.
É chegada a altura de o ensinar a responsabilizar-se pelos seus actos e, por isso mesmo, há que discutir com ele as regras de conduta, os horários da saída e entrada em casa. É certo e sabido que o horário raramente será cumprido, mas é necessário insistir sempre para que os resultados acabem por chegar.
Quanto aos professores, o melhor a fazer é adoptar punições que abarquem toda a turma. Deste modo, uns vão pressionar os outros, já que não será agradável verem-se excluídos do campeonato de futebol inter-turmas, ou da viagem de estudo.
É preciso ter em conta que o adolescente funciona em grupo e que a impressão que os outros têm dele é vital para o seu bem estar afectivo. Há um declínio do egocentrismo, sendo que o grupo comanda os pensamentos e acções.
Conquistar o líder do grupo é outro passo a dar. Muitas vezes, o líder não é o melhor aluno mas sim o que se comporta de uma maneira mais irreverente. Entrar em conflito não é benéfico, porque aumenta-lhe a força perante os colegas. Algum humor e paciência, são ingredientes necessários quando se lida todos os dias com adolescentes.
Por vezes resulta atribuir-lhes cargos, como por exemplo a vigilância de alunos mais novos durante o recreio. Importa que se aproveite a energia dos jovens, canalizando-a para actos mais positivos."
in Família Sapo via Miguel Pinheiro
Publicada por Cristina Bernardes,in O Fascínio das Palavras.
Respigámos...
"Acompanhamento familiar contribui para sucesso escolar
UTAD
Congresso de alunos estagiários de docência vai continuar em Abril e Maio
A Universidade de Trás-os-Montes
e Alto Douro (UTAD) recebeu, no
passado dia 6 de Março, um de três
dias dedicados ao II Congresso dedicado
ao tema “A Escola, Hoje!”.
Esta iniciativa pretende mostrar a
todos os professores e alunos dos
vários graus de ensino, o trabalho
desenvolvido pelos alunos estagiários
de Mestrado do Ensino em
Educação Física nos Ensinos Básico
e Secundário nos seus respectivos
núcleos de estágio. De realçar
que este congresso tem encontro
marcado para os próximos dias 17
de Abril e 8 de Maio.
A direcção do curso de Mestrado
decidiu organizar um congresso
onde se pudesse congregar todas
as comunicações e mostrar os resultados
práticos alcançados pelos
estudantes devido às inúmeras dificuldades
que foram surgindo. As
longas distâncias que separavam
a UTAD dos vários pontos de ensino,
bem como a dificuldade de
deslocações de todos os docentes
aos locais de estágio e a impossibilidade
de todos os alunos poderem
acompanhar o trabalho efectuado
foram factores decisórios.
“Lembrei-me de compilar e realizar
aqui um congresso, acreditando-
o, para que todos pudessem ver
o que os colegas fizeram durante o
seu período de estágio e também
para mostrarmos o que a Escola de
Ciências Humanas e Sociais anda
a fazer, sublinhou a docente Ágata
Aranha.
Além deste ponto, a professora
frisou que esta iniciativa serviu
ainda para “responsabilizar” os
estudantes estagiários, de forma
a “familiarizarem-se com os problemas
que vigoram nas escolas”.
Desde o alcoolismo, os problemas
familiares que condicionam e influenciam
o desenvolvimento escolar
dos alunos, até aos casos de contínuo
insucesso escolar, são para
Ágata Aranha as condicionantes
mais comuns e para as quais os jovens
professores devem estar preparados.
“É uma forma de ensinar
a descobrir no terreno, com os seus
próprios estudos”, avançou.
Um dos grupos prelector era
composto por três estagiárias que
desenvolveram o seu trabalho na
Escola EB 2,3 Monsenhor Miguel
de Oliveira, em Válega, Ovar. Sob
o tema “Responsabilização dos encarregados
de educação – sucesso
educativo”, as alunos efectuaram
um inquérito a pais, filhos/alunos
e professores para saber a opinião
de ambas as partes. “O contributo
e a responsabilização dos encarregados
de educação está relacionado
com o sucesso escolar, dado que
verificámos na turma com sucesso
um maior acompanhamento dos
encarregados de educação do que
na turma com insucesso”, avançou
Teresa Varelas.
O inquérito realizado concluiu
ainda que os pais “têm uma perspectiva”
diferente da dos filhos.
“Pensam que lhes dão muita atenção,
mas a opinião dos filhos não
corresponde”, destacou Patrícia Almeida.
Já em termos de intercâmbio
casa-escola, os professores referiram
que devem ser melhorados
os “contactos com os directores de
turma e o uso da caderneta”, afirmou
Sofia Gonçalves. "
Ana Teixeira,in MN
UTAD
Congresso de alunos estagiários de docência vai continuar em Abril e Maio
A Universidade de Trás-os-Montes
e Alto Douro (UTAD) recebeu, no
passado dia 6 de Março, um de três
dias dedicados ao II Congresso dedicado
ao tema “A Escola, Hoje!”.
Esta iniciativa pretende mostrar a
todos os professores e alunos dos
vários graus de ensino, o trabalho
desenvolvido pelos alunos estagiários
de Mestrado do Ensino em
Educação Física nos Ensinos Básico
e Secundário nos seus respectivos
núcleos de estágio. De realçar
que este congresso tem encontro
marcado para os próximos dias 17
de Abril e 8 de Maio.
A direcção do curso de Mestrado
decidiu organizar um congresso
onde se pudesse congregar todas
as comunicações e mostrar os resultados
práticos alcançados pelos
estudantes devido às inúmeras dificuldades
que foram surgindo. As
longas distâncias que separavam
a UTAD dos vários pontos de ensino,
bem como a dificuldade de
deslocações de todos os docentes
aos locais de estágio e a impossibilidade
de todos os alunos poderem
acompanhar o trabalho efectuado
foram factores decisórios.
“Lembrei-me de compilar e realizar
aqui um congresso, acreditando-
o, para que todos pudessem ver
o que os colegas fizeram durante o
seu período de estágio e também
para mostrarmos o que a Escola de
Ciências Humanas e Sociais anda
a fazer, sublinhou a docente Ágata
Aranha.
Além deste ponto, a professora
frisou que esta iniciativa serviu
ainda para “responsabilizar” os
estudantes estagiários, de forma
a “familiarizarem-se com os problemas
que vigoram nas escolas”.
Desde o alcoolismo, os problemas
familiares que condicionam e influenciam
o desenvolvimento escolar
dos alunos, até aos casos de contínuo
insucesso escolar, são para
Ágata Aranha as condicionantes
mais comuns e para as quais os jovens
professores devem estar preparados.
“É uma forma de ensinar
a descobrir no terreno, com os seus
próprios estudos”, avançou.
Um dos grupos prelector era
composto por três estagiárias que
desenvolveram o seu trabalho na
Escola EB 2,3 Monsenhor Miguel
de Oliveira, em Válega, Ovar. Sob
o tema “Responsabilização dos encarregados
de educação – sucesso
educativo”, as alunos efectuaram
um inquérito a pais, filhos/alunos
e professores para saber a opinião
de ambas as partes. “O contributo
e a responsabilização dos encarregados
de educação está relacionado
com o sucesso escolar, dado que
verificámos na turma com sucesso
um maior acompanhamento dos
encarregados de educação do que
na turma com insucesso”, avançou
Teresa Varelas.
O inquérito realizado concluiu
ainda que os pais “têm uma perspectiva”
diferente da dos filhos.
“Pensam que lhes dão muita atenção,
mas a opinião dos filhos não
corresponde”, destacou Patrícia Almeida.
Já em termos de intercâmbio
casa-escola, os professores referiram
que devem ser melhorados
os “contactos com os directores de
turma e o uso da caderneta”, afirmou
Sofia Gonçalves. "
Ana Teixeira,in MN
Respigámos...
"Nordeste Transmontano
Subsídios vão ser
pagos até Junho
Agricultores que se candidataram ao Regime
de Pagamento Único vão ter de esperar,
apesar de o ministro da Agricultura ter
garantido o pagamento em Fevereiro
Os agricultores que se candidataram
ao Regime de Pagamento
Único (RPU), uma ajuda financeira
atribuída directamente pelo Estado
e que abrange várias produções
e culturas diversas, vão ter de esperar
até Junho pelo pagamento deste
subsídio.
Apesar de o próprio ministro da
Agricultura, António Serrano, ter
garantido, há semanas, que os subsídios
seriam pagos em Fevereiro,
agora, é o próprio Ministério, na resposta
a uma pergunta do deputado
pelo distrito do PSD, Adão Silva,
que explica que os pagamentos serão
efectuados até Junho deste ano.
O atraso no pagamento aos agricultores
já parece ser recorrente e,
segundo o Ministério, tem uma
razão: só na região transmontana,
distrito de Bragança e Vila Real,
há mais de vinte mil candidaturas,
sendo Bragança o distrito com mais
candidatos, 11687 no total.
O Ministério diz ainda que o processo
de cálculo da valorização dos
respectivos direitos é “muito complexo”
e torna-se moroso por decorrer
em paralelo com o processamento
de todas as outras ajudas.
Ainda assim, o pagamento das outras
ajudas foi considerado prioritário
por envolver um universo maior
de beneficiários e um valor financeiro
mais elevado.
Adão Silva, na carta enviada ao
Ministério, considera mesmo que
esta “indefinição” e “adiamento”
do pagamento do RPU é “intolerável”.
Ainda assim, o Ministério
compromete-se, através do Instituto
de Financiamento da Agricultura
e Pescas (IFAP), a “fazer todos os
esforços” para que os pagamentos
sejam antecipadas.
As novas candidaturas, para 2010,
deverão ser formalizadas no Pedido
Único de Ajudas, até 8 de Maio. "
Carla A. Gonçalves,in MN
Subsídios vão ser
pagos até Junho
Agricultores que se candidataram ao Regime
de Pagamento Único vão ter de esperar,
apesar de o ministro da Agricultura ter
garantido o pagamento em Fevereiro
Os agricultores que se candidataram
ao Regime de Pagamento
Único (RPU), uma ajuda financeira
atribuída directamente pelo Estado
e que abrange várias produções
e culturas diversas, vão ter de esperar
até Junho pelo pagamento deste
subsídio.
Apesar de o próprio ministro da
Agricultura, António Serrano, ter
garantido, há semanas, que os subsídios
seriam pagos em Fevereiro,
agora, é o próprio Ministério, na resposta
a uma pergunta do deputado
pelo distrito do PSD, Adão Silva,
que explica que os pagamentos serão
efectuados até Junho deste ano.
O atraso no pagamento aos agricultores
já parece ser recorrente e,
segundo o Ministério, tem uma
razão: só na região transmontana,
distrito de Bragança e Vila Real,
há mais de vinte mil candidaturas,
sendo Bragança o distrito com mais
candidatos, 11687 no total.
O Ministério diz ainda que o processo
de cálculo da valorização dos
respectivos direitos é “muito complexo”
e torna-se moroso por decorrer
em paralelo com o processamento
de todas as outras ajudas.
Ainda assim, o pagamento das outras
ajudas foi considerado prioritário
por envolver um universo maior
de beneficiários e um valor financeiro
mais elevado.
Adão Silva, na carta enviada ao
Ministério, considera mesmo que
esta “indefinição” e “adiamento”
do pagamento do RPU é “intolerável”.
Ainda assim, o Ministério
compromete-se, através do Instituto
de Financiamento da Agricultura
e Pescas (IFAP), a “fazer todos os
esforços” para que os pagamentos
sejam antecipadas.
As novas candidaturas, para 2010,
deverão ser formalizadas no Pedido
Único de Ajudas, até 8 de Maio. "
Carla A. Gonçalves,in MN
quarta-feira, 10 de março de 2010
Respigámos...com a devida vénia!
Bragança: PCP ao lado dos jornalistas
"O PCP divulgou uma carta onde apoia os jornalistas na defesa dos seus direitos por uma vida melhor.
Segundo o PCP, a situação actual da comunicação social tem estado em destaque pelo conhecido número de casos que indiciam tentativas de condicionamento da actividade por parte do poder político. No entanto, esta situação, sendo condenável, não pode esconder uma outra realidade: a de milhares de jornalistas, em todo o país, incluindo Bragança, que vivem na precariedade, sujeitos ao despedimento, desregulamentação de horários, baixos salários...
Tal é resultado, na opinião do PCP, do agravamento das condições de trabalho dos jornalistas, da aplicação do actual Estatuto do Jornalista e do processo crescente de concentração dos diferentes órgãos de comunicação social nas mãos de grupos económicos que procuram o lucro e a instrumentalização da comunicação social em função de interesses.
“Se há medo nas redacções, se há tentativas de condicionamento das opiniões dos jornalistas, se há perseguições a quem for sindicalizado ou manifestar opiniões diferentes da administração, então é porque a comunicação social está longe do pluralismo e isenção que a democracia exige”.
O PCP propõe a melhoria das condições de trabalho dos jornalistas através da revisão do seu estatuto. O combate à precariedade com a melhoria dos salários e o respeito pelos seus princípios éticos e deontológicos. A defesa da independência dos órgãos de comunicação face ao poder económico, impedindo a concentração monopolistas de empresas de comunicação social, e a promoção do pluralismo e de um sector publico de comunicação social, são outras das propostas.
O PCP alerta ainda que nada nem ninguém pode impedir os jornalistas de se organizarem, de reivindicarem e exigirem a efectivação dos seus direitos. A luta pela dignificação da profissão de jornalista é também uma luta pela liberdade e pela democracia.
Pela lei são jornalistas aqueles que como ocupação principal, permanente e remunerada, exercem funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação informativa pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por outra forma de difusão electrónica."
Fonte: Diário de Bragança,sapo.pt
Em anexo aqui fica também o Código Deontológico Jornalistas:
Código Deontológico dos Jornalistas
1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
3.O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
4.O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.
9.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
10.O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.
Constituem direitos fundamentais dos jornalistas:
a) A liberdade de expressão e de criação;
b) A liberdade de acesso às fontes de informação;
c) A garantia de sigilo profissional;
d) A garantia de independência;
e) A participação na orientação do respectivo órgão de informação.
Direito de acesso a fontes oficiais de informação
1 - O direito de acesso às fontes de informação é assegurado aos jornalistas:
a) Pelos órgãos da Administração Pública enumerados no n.º 2 do artigo 2.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Pelas empresas de capitais total ou maioritariamente públicos, pelas empresas controladas pelo Estado, pelas empresas concessionárias de serviço público ou do uso privativo ou exploração do domínio público e ainda por quaisquer entidades privadas que exerçam poderes públicos ou prossigam interesses públicos, quando o acesso pretendido respeite a actividades reguladas pelo direito administrativo.
2 - O interesse dos jornalistas no acesso às fontes de informação é sempre considerado legítimo para efeitos do exercício do direito regulado nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O direito de acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça, os documentos classificados ou protegidos ao abrigo de legislação específica, os dados pessoais que não sejam públicos dos documentos nominativos relativos a terceiros, os documentos que revelem segredo comercial, industrial ou relativo à propriedade literária, artística ou científica, bem como os documentos que sirvam de suporte a actos preparatórios de decisões legislativas ou de instrumentos de natureza contratual.
4 - A recusa do acesso às fontes de informação por parte de algum dos órgãos ou entidades referidos no n.º 1 deve ser fundamentada nos termos do artigo 125.º do Código do Procedimento Administrativo e contra ela podem ser utilizados os meios administrativos ou contenciosos que no caso couberem.
5 - As reclamações apresentadas por jornalistas à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos contra decisões administrativas que recusem acesso a documentos públicos ao abrigo da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, gozam de regime de urgência.
Deveres1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:
a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;
b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos;
c) Recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional;
d) Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial do órgão de comunicação social para que trabalhem;
e) Procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem;
f) Identificar, como regra, as suas fontes de informação, e atribuir as opiniões recolhidas aos respectivos autores.
2 - São ainda deveres dos jornalistas:
a) Proteger a confidencialidade das fontes de informação na medida do exigível em cada situação, tendo em conta o disposto no artigo 11.º, excepto se os tentarem usar para obter benefícios ilegítimos ou para veicular informações falsas;
b) Proceder à rectificação das incorrecções ou imprecisões que lhes sejam imputáveis;
c) Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência;
d) Abster-se de recolher declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas através da exploração da sua vulnerabilidade psicológica, emocional ou física;
e) Não tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
f) Não recolher imagens e sons com o recurso a meios não autorizados a não ser que se verifique um estado de necessidade para a segurança das pessoas envolvidas e o interesse público o justifique;
g) Não identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, contra a honra ou contra a reserva da vida privada até à audiência de julgamento, e para além dela, se o ofendido for menor de 16 anos, bem como os menores que tiverem sido objecto de medidas tutelares sancionatórias;
h) Preservar, salvo razões de incontestável interesse público, a reserva da intimidade, bem como respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição das pessoas;
i) Identificar-se, salvo razões de manifesto interesse público, como jornalista e não encenar ou falsificar situações com o intuito de abusar da boa fé do público;
j) Não utilizar ou apresentar como sua qualquer criação ou prestação alheia;
l) Abster-se de participar no tratamento ou apresentação de materiais lúdicos, designadamente concursos ou passatempos, e de televotos.
3 - Sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil que ao caso couber nos termos gerais, a violação da componente deontológica dos deveres referidos no número anterior apenas pode dar lugar ao regime de responsabilidade disciplinar previsto na presente lei.
Incompatibilidades:
1 - O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de:
a) Funções de angariação, concepção ou apresentação de mensagens publicitárias;
b) Funções remuneradas de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de orientação e execução de estratégias comerciais;
c) Funções em qualquer organismo ou corporação policial;
d) Serviço militar;
e) Funções de membro do Governo da República ou de governos regionais;
f) Funções de presidente de câmara ou de vereador, em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, em órgão de administração autárquica.
2 - É igualmente considerada actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo o recebimento de ofertas ou benefícios que, não identificados claramente como patrocínios concretos de actos jornalísticos, visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade do jornalista, independentemente de este fazer menção expressa aos produtos, serviços ou entidades.
3 - O jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades previstas nos números anteriores fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo depositar junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista o seu título de habilitação, o qual será devolvido, a requerimento do interessado, quando cessar a situação que determinou a incompatibilidade.
4 - No caso de apresentação de mensagens publicitárias previstas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, a incompatibilidade vigora por um período mínimo de seis meses e só se considera cessada com a exibição de prova de que está extinta a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome de jornalista à entidade promotora ou beneficiária da publicidade.
"O PCP divulgou uma carta onde apoia os jornalistas na defesa dos seus direitos por uma vida melhor.
Segundo o PCP, a situação actual da comunicação social tem estado em destaque pelo conhecido número de casos que indiciam tentativas de condicionamento da actividade por parte do poder político. No entanto, esta situação, sendo condenável, não pode esconder uma outra realidade: a de milhares de jornalistas, em todo o país, incluindo Bragança, que vivem na precariedade, sujeitos ao despedimento, desregulamentação de horários, baixos salários...
Tal é resultado, na opinião do PCP, do agravamento das condições de trabalho dos jornalistas, da aplicação do actual Estatuto do Jornalista e do processo crescente de concentração dos diferentes órgãos de comunicação social nas mãos de grupos económicos que procuram o lucro e a instrumentalização da comunicação social em função de interesses.
“Se há medo nas redacções, se há tentativas de condicionamento das opiniões dos jornalistas, se há perseguições a quem for sindicalizado ou manifestar opiniões diferentes da administração, então é porque a comunicação social está longe do pluralismo e isenção que a democracia exige”.
O PCP propõe a melhoria das condições de trabalho dos jornalistas através da revisão do seu estatuto. O combate à precariedade com a melhoria dos salários e o respeito pelos seus princípios éticos e deontológicos. A defesa da independência dos órgãos de comunicação face ao poder económico, impedindo a concentração monopolistas de empresas de comunicação social, e a promoção do pluralismo e de um sector publico de comunicação social, são outras das propostas.
O PCP alerta ainda que nada nem ninguém pode impedir os jornalistas de se organizarem, de reivindicarem e exigirem a efectivação dos seus direitos. A luta pela dignificação da profissão de jornalista é também uma luta pela liberdade e pela democracia.
Pela lei são jornalistas aqueles que como ocupação principal, permanente e remunerada, exercem funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação informativa pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por outra forma de difusão electrónica."
Fonte: Diário de Bragança,sapo.pt
Em anexo aqui fica também o Código Deontológico Jornalistas:
Código Deontológico dos Jornalistas
1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
3.O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
4.O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.
9.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
10.O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.
Constituem direitos fundamentais dos jornalistas:
a) A liberdade de expressão e de criação;
b) A liberdade de acesso às fontes de informação;
c) A garantia de sigilo profissional;
d) A garantia de independência;
e) A participação na orientação do respectivo órgão de informação.
Direito de acesso a fontes oficiais de informação
1 - O direito de acesso às fontes de informação é assegurado aos jornalistas:
a) Pelos órgãos da Administração Pública enumerados no n.º 2 do artigo 2.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Pelas empresas de capitais total ou maioritariamente públicos, pelas empresas controladas pelo Estado, pelas empresas concessionárias de serviço público ou do uso privativo ou exploração do domínio público e ainda por quaisquer entidades privadas que exerçam poderes públicos ou prossigam interesses públicos, quando o acesso pretendido respeite a actividades reguladas pelo direito administrativo.
2 - O interesse dos jornalistas no acesso às fontes de informação é sempre considerado legítimo para efeitos do exercício do direito regulado nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O direito de acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça, os documentos classificados ou protegidos ao abrigo de legislação específica, os dados pessoais que não sejam públicos dos documentos nominativos relativos a terceiros, os documentos que revelem segredo comercial, industrial ou relativo à propriedade literária, artística ou científica, bem como os documentos que sirvam de suporte a actos preparatórios de decisões legislativas ou de instrumentos de natureza contratual.
4 - A recusa do acesso às fontes de informação por parte de algum dos órgãos ou entidades referidos no n.º 1 deve ser fundamentada nos termos do artigo 125.º do Código do Procedimento Administrativo e contra ela podem ser utilizados os meios administrativos ou contenciosos que no caso couberem.
5 - As reclamações apresentadas por jornalistas à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos contra decisões administrativas que recusem acesso a documentos públicos ao abrigo da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, gozam de regime de urgência.
Deveres1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:
a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;
b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos;
c) Recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional;
d) Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial do órgão de comunicação social para que trabalhem;
e) Procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem;
f) Identificar, como regra, as suas fontes de informação, e atribuir as opiniões recolhidas aos respectivos autores.
2 - São ainda deveres dos jornalistas:
a) Proteger a confidencialidade das fontes de informação na medida do exigível em cada situação, tendo em conta o disposto no artigo 11.º, excepto se os tentarem usar para obter benefícios ilegítimos ou para veicular informações falsas;
b) Proceder à rectificação das incorrecções ou imprecisões que lhes sejam imputáveis;
c) Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência;
d) Abster-se de recolher declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas através da exploração da sua vulnerabilidade psicológica, emocional ou física;
e) Não tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
f) Não recolher imagens e sons com o recurso a meios não autorizados a não ser que se verifique um estado de necessidade para a segurança das pessoas envolvidas e o interesse público o justifique;
g) Não identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, contra a honra ou contra a reserva da vida privada até à audiência de julgamento, e para além dela, se o ofendido for menor de 16 anos, bem como os menores que tiverem sido objecto de medidas tutelares sancionatórias;
h) Preservar, salvo razões de incontestável interesse público, a reserva da intimidade, bem como respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição das pessoas;
i) Identificar-se, salvo razões de manifesto interesse público, como jornalista e não encenar ou falsificar situações com o intuito de abusar da boa fé do público;
j) Não utilizar ou apresentar como sua qualquer criação ou prestação alheia;
l) Abster-se de participar no tratamento ou apresentação de materiais lúdicos, designadamente concursos ou passatempos, e de televotos.
3 - Sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil que ao caso couber nos termos gerais, a violação da componente deontológica dos deveres referidos no número anterior apenas pode dar lugar ao regime de responsabilidade disciplinar previsto na presente lei.
Incompatibilidades:
1 - O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de:
a) Funções de angariação, concepção ou apresentação de mensagens publicitárias;
b) Funções remuneradas de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de orientação e execução de estratégias comerciais;
c) Funções em qualquer organismo ou corporação policial;
d) Serviço militar;
e) Funções de membro do Governo da República ou de governos regionais;
f) Funções de presidente de câmara ou de vereador, em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, em órgão de administração autárquica.
2 - É igualmente considerada actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo o recebimento de ofertas ou benefícios que, não identificados claramente como patrocínios concretos de actos jornalísticos, visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade do jornalista, independentemente de este fazer menção expressa aos produtos, serviços ou entidades.
3 - O jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades previstas nos números anteriores fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo depositar junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista o seu título de habilitação, o qual será devolvido, a requerimento do interessado, quando cessar a situação que determinou a incompatibilidade.
4 - No caso de apresentação de mensagens publicitárias previstas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, a incompatibilidade vigora por um período mínimo de seis meses e só se considera cessada com a exibição de prova de que está extinta a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome de jornalista à entidade promotora ou beneficiária da publicidade.
segunda-feira, 8 de março de 2010
Respigámos....com a devida vénia!
"terça-feira, 11 de Março de 2008
Sementes de Violência
“O mundo é um lugar perigoso para se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa daqueles que o observam e deixam o mal acontecer”.
Albert Einstein
Portugal, na década de 50. Passava então na tela dos cinemas um filme norte-americano com o título de que me apropriei para este texto. Nele contracenavam Glenn Ford e Sidney Poittier. Aquele como professor e este como aluno de uma “high school” pobre e degradada em que os problemas de disciplina se agravavam num conflito de natureza racial.
Anos mais tarde, meados da década de 70, assistia Portugal à invasão dos liceus públicos por docentes com escassas habilitações académicas com a intenção política da lavagem ao cérebro de cabeças juvenis, num ataque ao poder paternal e a princípios transmitídos em casa. Do dia para a noite, os pais passaram a ser considerados ditadores por tentarem que a liberdade dos filhos se não transformasse em libertinagem. Depois, seguiu-se um período de euforia sem responsabilidade, em nome de uma sociedade que entoava hinos de louvor às pedagogias do “eduquês” e remetia para as profundezas do inferno o conhecimento científico.
O terreno foi terraplanado por cabouqueiros que transformaram o ensino em tenda privilegiada de um circo de indisciplina, sendo destinado aos professores o papel de palhaços pobres. Com o aplauso e gáudio da pequenada, entrou-se num processo que conduziu à situação de haver professores que são agredidos por pirralhos do 1.º ciclo do ensino básico (antiga instrução primária). Em entreactos de um triste drama, um estudo de 2006 concluiu que o número de agressões a professores por alunos portugueses é o dobro do que ocorre na Inglaterra. E isto é tanto mais insólito quanto o número de professores da velha Albion é o triplo dos seus colegas lusitanos. Acresce que, entre nós, este fenómeno tem crescido em espiral.
Tardiamente, ao apelar para “a necessidade de reforçar a autoridade da escola com medidas disciplinares de carácter educativo, adaptando-as às circunstâncias actuais que comprometem a eficiência educativa” (“Público”, 10.Março.2007), a ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues veio reconhecer publicamente que a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro (Estatuto do Aluno do Ensino não Superior), não cumpria os desígnios de um combate eficaz contra a indisciplina
Meses mais tarde, no jeito bem português de “dar uma no cravo e outra na ferradura”, noticiava a Agência Lusa (25.Outubro.2007) um autêntico sacrilégio na luta contra a indisciplina: “A Comissão Parlamentar da Educação aprovou ontem a realização de uma prova de recuperação para os alunos que ultrapassem o limite de faltas, independentemente de serem justificadas ou não”. Todos os partidos da Oposição, ainda segundo a Lusa, “se opuseram a esta medida com o argumento de que ela não promove a assiduidade, nem uma maior exigência e qualidade do ensino, já que o estudante transitará de ano lectivo, mesmo que não obtenha aproveitamento. ”
Não me parece ser com medidas geradoras de mau ambiente escolar (por permitirem que os alunos “gazeteiros” se passeiem em plena impunidade pelos corredores da escola quando lhes dá na real gana em visita tumultuosa e provocadora a professores e colegas) que se combate eficazmente a agressão verbal, física ou psicológica, como esta aqui transcrita: “Recentemente [com total impunidade] duas professoras minhas conhecidas foram alvo de mimos de três adolescentes: uma foi ameaçada com uma faca e à outra entornaram-lhe um copo de água nas costas” (Editorial, “O Primeiro de Janeiro”, 4.Março.2008).
Esta forma de agressão, com tradições antigas em todo o mundo nas comunidades juvenis – cuja única novidade trazida a Portugal foi a adopção da palavra inglesa “bullyng”, que se pode traduzir por amedrontar ou agredir os mais fracos -, muito se agrava no Agrupamento Vertical de Escolas, em que frequentam o mesmo estabelecimento de ensino alunos desde o início do 2.º ciclo do básico até ao final do secundário. Ou seja, com uma diferença de idades de oito ou mais anos! Quer isto dizer que não houve qualquer cuidado por parte da tutela em fazer publicar normas legislativas que diminuíssem os efeitos da indisciplina e, muito menos, de promoverem a sua pelo menos parcial erradicação. Bem pelo contrário!
Rui Baptista, Ex-docente universitário
Posted by De Rerum Natura at 13:42
Fonte:in Diário de Coimbra
Sementes de Violência
“O mundo é um lugar perigoso para se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa daqueles que o observam e deixam o mal acontecer”.
Albert Einstein
Portugal, na década de 50. Passava então na tela dos cinemas um filme norte-americano com o título de que me apropriei para este texto. Nele contracenavam Glenn Ford e Sidney Poittier. Aquele como professor e este como aluno de uma “high school” pobre e degradada em que os problemas de disciplina se agravavam num conflito de natureza racial.
Anos mais tarde, meados da década de 70, assistia Portugal à invasão dos liceus públicos por docentes com escassas habilitações académicas com a intenção política da lavagem ao cérebro de cabeças juvenis, num ataque ao poder paternal e a princípios transmitídos em casa. Do dia para a noite, os pais passaram a ser considerados ditadores por tentarem que a liberdade dos filhos se não transformasse em libertinagem. Depois, seguiu-se um período de euforia sem responsabilidade, em nome de uma sociedade que entoava hinos de louvor às pedagogias do “eduquês” e remetia para as profundezas do inferno o conhecimento científico.
O terreno foi terraplanado por cabouqueiros que transformaram o ensino em tenda privilegiada de um circo de indisciplina, sendo destinado aos professores o papel de palhaços pobres. Com o aplauso e gáudio da pequenada, entrou-se num processo que conduziu à situação de haver professores que são agredidos por pirralhos do 1.º ciclo do ensino básico (antiga instrução primária). Em entreactos de um triste drama, um estudo de 2006 concluiu que o número de agressões a professores por alunos portugueses é o dobro do que ocorre na Inglaterra. E isto é tanto mais insólito quanto o número de professores da velha Albion é o triplo dos seus colegas lusitanos. Acresce que, entre nós, este fenómeno tem crescido em espiral.
Tardiamente, ao apelar para “a necessidade de reforçar a autoridade da escola com medidas disciplinares de carácter educativo, adaptando-as às circunstâncias actuais que comprometem a eficiência educativa” (“Público”, 10.Março.2007), a ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues veio reconhecer publicamente que a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro (Estatuto do Aluno do Ensino não Superior), não cumpria os desígnios de um combate eficaz contra a indisciplina
Meses mais tarde, no jeito bem português de “dar uma no cravo e outra na ferradura”, noticiava a Agência Lusa (25.Outubro.2007) um autêntico sacrilégio na luta contra a indisciplina: “A Comissão Parlamentar da Educação aprovou ontem a realização de uma prova de recuperação para os alunos que ultrapassem o limite de faltas, independentemente de serem justificadas ou não”. Todos os partidos da Oposição, ainda segundo a Lusa, “se opuseram a esta medida com o argumento de que ela não promove a assiduidade, nem uma maior exigência e qualidade do ensino, já que o estudante transitará de ano lectivo, mesmo que não obtenha aproveitamento. ”
Não me parece ser com medidas geradoras de mau ambiente escolar (por permitirem que os alunos “gazeteiros” se passeiem em plena impunidade pelos corredores da escola quando lhes dá na real gana em visita tumultuosa e provocadora a professores e colegas) que se combate eficazmente a agressão verbal, física ou psicológica, como esta aqui transcrita: “Recentemente [com total impunidade] duas professoras minhas conhecidas foram alvo de mimos de três adolescentes: uma foi ameaçada com uma faca e à outra entornaram-lhe um copo de água nas costas” (Editorial, “O Primeiro de Janeiro”, 4.Março.2008).
Esta forma de agressão, com tradições antigas em todo o mundo nas comunidades juvenis – cuja única novidade trazida a Portugal foi a adopção da palavra inglesa “bullyng”, que se pode traduzir por amedrontar ou agredir os mais fracos -, muito se agrava no Agrupamento Vertical de Escolas, em que frequentam o mesmo estabelecimento de ensino alunos desde o início do 2.º ciclo do básico até ao final do secundário. Ou seja, com uma diferença de idades de oito ou mais anos! Quer isto dizer que não houve qualquer cuidado por parte da tutela em fazer publicar normas legislativas que diminuíssem os efeitos da indisciplina e, muito menos, de promoverem a sua pelo menos parcial erradicação. Bem pelo contrário!
Rui Baptista, Ex-docente universitário
Posted by De Rerum Natura at 13:42
Fonte:in Diário de Coimbra
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